JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 7.346

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STF – MI 7.346, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 03/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – AUSÊNCIA. Inexistindo direito subjetivo cujo exercício esteja inviabilizado ante a falta de norma regulamentadora, é incabível o mandado de injunção. MANDADO DE INJUNÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – MAJORAÇÃO – INADEQUAÇÃO. É impróprio o mandado de injunção visando questionar aumento de contribuição previdenciária incidente sobre aposentadoria por tempo de serviço, não decorrendo de omissão do legislador eventual incompatibilidade com a Constituição Federal. (MI 7346 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021)
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