HC 175.151
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020
EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. QUALIFICADORAS – PLURALIDADE – VALORAÇÃO – DUPLA TOMADA – AUSÊNCIA. Reconhecidas, pelo Júri, duas qualificadoras, a consideração de uma delas na fixação da pena-base, não caracteriza dupla tomada. (HC 175151, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELET…