JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 332.162

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
26/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 332.162, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 26/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação pro labore de êxito. Destinatários da vantagem. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Para reformar o acórdão recorrido, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RE 332162 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013)
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