JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.464

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
20/10/2021

STF – ADI 5.464, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 12/05/2021, p. 20/10/2021

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15 editado pelo CONFAZ nos autos da ADI nº 5.469/DF. Ação direta julgada prejudicada, com prejuízo dos embargos de declaração. 1. O dispositivo questionado na presente ação direta, isso é, a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (COFNAZ), foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno no julgamento da ADI nº 5.469/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Na ocasião, houve modulação dos efeitos da decisão. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada, com prejuízo dos embargos de declaração opostos contra a decisão em que se deferiu a medida cautelar. Fica esclarecido que deve ser observado o que foi decidido nos autos da ADI nº 5.469/DF. (ADI 5464 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021)
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