JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.565

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – RCL 46.565, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.POLICIAIS MILITARES INATIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO TEMA 448 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao negar seguimento ao recurso extraordinário, o órgão jurisdicional reclamado manteve decisão que estabeleceu a incidência de descontos previdenciários sobre o adicional de insalubridade pago aos reclamantes, que são policiais militares inativos do Estado de São Paulo. 2. Contudo, tal entendimento afasta-se da tese fixada no Tema 448 da repercussão geral, (RE 642682, Rel. Min. CEZAR PELUZO), cujo objeto de debate relaciona-se a análise da constitucionalidade da extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos e pensionistas, instituída pela Lei Complementar Estadual 432/1985 do Estado de São Paulo, matéria diretamente relacionada com a controvérsia dos autos. Na ocasião do julgamento, esta SUPREMA CORTE reconheceu a incompatibilidade, com a Constituição Federal, da extensão do adicional de insalubridade aos inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, prevista na Lei Complementar 432/85. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 46565 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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