JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.424

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – EXT 1.424, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadãos chineses. Julgamento conjunto das Extradições 1424 e 1425. 3. Designação de Relatoria. Matéria interna corporis corretamente apreciada e que não causou qualquer prejuízo, tendo em vista a manutenção da competência do órgão julgador. 4. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado diante de mera irresignação contra o resultado do julgamento. 5. Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão. 6. Teses devidamente apreciadas. 7. Embargos de declaração não servem para inovar o processo. Precedentes. 8. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1424 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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