JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.958

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – RHC 119.958, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO. Observado o dever de fundamentar decisão judicial, inexiste nulidade – artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. (RHC 119958, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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