JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 813.994

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STF – AI 813.994, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMULATIVIDADE. TRATAMENTO DOS INVESTIMENTOS. ENERGIA ELÉTRICA COMO COMPONENTE DO PROCESSO DE CIRCULAÇÃO (INSUMO). LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LC 102. 1. A rejeição de pedidos ou de argumentos não se confunde com a negativa de prestação jurisdicional. Se bem ou mal decidiu o Tribunal de origem quanto à questão de fundo, a existência de motivação racional, ainda que com ela o agravante não concorde, afasta as alegadas violações do art. 5º, XXXV. 2. A aplicação de sistema que use conceito próximo ao de crédito financeiro depende de previsão Constitucional ou legal expressa e, portanto, não pode ser inferido diretamente do texto constitucional para toda e qualquer hipótese de creditamento calcado na não-cumulatividade. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 813994 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012)
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