JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.180.708

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – RE 1.180.708, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Impõe-se, para o cabimento de embargos de divergência, a indicação de precedente formalizado em decisão colegiada. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, cabe aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1180708 AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 758.359

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DECISÃO EMBARGADA – ANÁLISE DE MÉRITO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado o recurso contra pronunciamento mediante o qual não examinada matéria de mérito. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 758359 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLI…

ARE 965.122

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 22/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Impõe-se, para o cabimento de embargos de divergência, similitude fática do acórdão paradigma com o recorrido. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DECISÃO EMBARGADA – ANÁLISE DE MÉRITO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado recurso contra pronunciamento mediante o qual não examinado o mérito. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação…

RE 632.374

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 17/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – TEMA PACIFICADO. A teor do artigo 332 do Regimento Interno do Supremo, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 6…

RE 1.239.596

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude entre os casos confrontados, são obstáculos suficientes para que os embargos de divergência não sejam admitidos. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica cond…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.