- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
STF – SL 1.427, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 17/05/2021, p. 31/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. ADI ESTADUAL. IPTU. ALÍQUOTAS. PROGRESSIVIDADE. DECISÃO IMPUGNADA QUE SUSPENDE A EFICÁCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL POR SUPOSTA OFENSA AO ART. 182, §4º, DA CF. ALEGADO RISCO À ECONOMIA PÚBLICA. FUMUS BONI IURIS. SITUAÇÃO DE ORIGEM APARENTEMENTE DIVERSA. PREVISÃO LEGISLATIVA QUE MAIS SE ASSEMELHA A BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO POR LEI, NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL. RELEVANTE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, a legislação municipal veicula benefício fiscal (isenções) cuja concessão está abrangida nos limites da competência do ente local, revelando-se o risco à economia pública municipal na manutenção da decisão cuja suspensão se requer, na medida em que gera relevante impacto orçamentário ao ente público autor. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (SL 1427 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 28-05-2021 PUBLIC 31-05-2021)
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