JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.164

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.164, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Verba de representação de Procuradores do Estado de São Paulo. Inclusão no teto remuneratório. Precedentes. 1. A verba de representação recebida pelos Procuradores do Estado de São Paulo não se caracteriza como vantagem de natureza pessoal e, por isso, deve ser incluída no teto remuneratório da categoria. 2. Agravo regimental não provido. (RE 590164 AgR-segundo-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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