JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.530

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.530, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

CONCESSÃO – TRANSPORTE INTERMUNICIPAL –PRORROGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – LICITAÇÃO. O artigo 175 da Carta de República, ao preconizar o procedimento licitatório como requisito à concessão de serviços públicos, possui normatividade suficiente para invalidar a prorrogação de contratos dessa natureza, formalizados antes de 5 de outubro de 1988. (RE 603530 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
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