JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 121.507

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STF – RHC 121.507, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

EMENTA: DEFENSOR DATIVO – NOMEAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. A nomeação de defensor dativo, ocorrida após regular intimação do acusado para que indicasse novo advogado, verificada inércia, não constitui cerceamento de defesa a implicar nulidade. PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ATUAÇÃO. Não cabe confundir falta de atuação da defesa técnica com a ausência de surgimento de efeitos. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (RHC 121507, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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