- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STF – HC 198.134, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 16/06/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 (gerir fraudulentamente instituição financeira). Pretensão de afastamento da intempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público Federal. Inadmissibilidade na via eleita. Sustentação oral. Impossibilidade. Agravo não provido. 1. Não se revela admissível “a ação de habeas corpus, quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso (HC nº 115.573/SP, decisão monocrática, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 23/11/12). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a compreensão a respeito do não cabimento de sustentação oral no julgamento de agravo regimental contra decisão monocrática do relator em sede de habeas corpus, a teor do art. 131, § 2º, do RISTF (HC nº 164.593-AgR/AM, Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 10/6/20). 3. Agravo regimental não provido. (HC 198134 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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