ARE 1.238.296
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do extraordinário e as razões do agravo conduz ao não conhecimento do recurso. (ARE 1238296 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2020 PUBLIC 07-02-2020)