- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 26/05/2021
STF – RHC 119.177, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – INADMISSÃO. A decisão mediante a qual inadmitido habeas corpus equipara-se ao indeferimento da ordem, sendo impugnável mediante recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no recurso, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. INJÚRIA RACIAL – TIPICIDADE. Revelada ofensa a honra subjetiva mediante insulto referente a cor ou raça, surge configurada injúria qualificada pelo preconceito – artigo 140, § 3º,do Código Penal. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. É válida decisão que, embora concisa, revele a inadequação de causa prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, a afastar a possibilidade de absolvição sumária. (RHC 119177, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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