JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 163.457

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – HC 163.457, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O fato de a decisão impugnada desafiar, em tese, revisão criminal não torna inadequada a impetração. PROVA – ILICITUDE – CONTAMINAÇÃO – AUSÊNCIA. Ausente nexo de causalidade entre dado de convicção e prova ilícita, inexiste nulidade. PROVA ILÍCITA – CONTEÚDO – CONHECIMENTO – JULGADOR. Ausente, à época da tramitação processual, norma a versar impedido de sentenciar juiz que conhecer conteúdo de prova ilícita, não cabe declarar ilegalidade. (HC 163457, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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