JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 749.774

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
13/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 749.774, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 13/11/2013

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS DE RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.9.2003. Constato explicitados os motivos de decidir, a afastar o alegado vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 749774 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.477

Primeira Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 03/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS RESCISÓRIAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 705.941, da relatoria do ministro Cezar Peluso, firmou o entendimento de que a definição da natureza jurídica de verbas rescisórias (se indenizatória ou salarial), para fins de incidência de Imposto de Renda, não tr…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 637.171

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 08/10/2013

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA PARA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO VIOLAÇÃO DO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 01.12.2010. Não há falar em ofensa do art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 733.257

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 24/09/2013

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA. DISCUSSÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.8.2011. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Agravo regimental co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 495.518

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 28/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS RESCISÓRIAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O tema constitucional suscitado no apelo extremo não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pela Instância Judicante de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta nossa Corte…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.161

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 25/09/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. PESSOA FÍSICA. VALORES RECEBIDOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA. MULTA OU INDENIZAÇÃO. OFENSA REFLEXA. Na forma como abordada pelo Tribunal de origem e versada nas razões de recurso extraordinário e de agravo regimental, a discussão acerca da caracterização dos valores recebidos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.