JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 232.710

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 232.710, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e das bases negativas da CSLL. Artigos 42 e 48 da Lei nº 8.981/95. Integração do julgado. Precedentes do Plenário da Corte. 1. A matéria atinente ao direito de abatimento dos prejuízos fiscais do IRPJ e da compensação das bases negativas da CSLL, acumulados em exercícios anteriores, na forma dos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, foi definitivamente julgada pelo Plenário da Corte, inclusive sob o enfoque do direito adquirido, nos RE nºs 344.944/PR (28/8/09) e 545.308/SP (26/3/10), relatores para acórdão os Ministros Eros Grau e Carmem Lúcia. 2. Embargos acolhidos para integrar o julgado, sem efeitos infringentes. (RE 232710 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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