HC 200.158
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável, com fundamento na Recomendação 62/2020 do CNJ. 3. A referida recomendação não prevê prisão domiciliar a condenados por crimes hediondos. Agravante condenado por estupro de vulnerável. 4. Agravo improvido. (HC 200158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)