JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.016

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – HC 198.016, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Substituição por constrição domiciliar. 3. Julgamento conforme decidido por esta 2ª Turma no julgamento do HC 188.820 MC-Ref. Integrantes de grupo de risco da Covid-19. Crimes cometidos com violência ou grave ameça a pessoa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a fundamentação da decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 198016 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 196.496

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Prisão preventiva. Substituição por domiciliar. Tráfico de drogas. 4. Covid-19. Recomendação 62/2020 do CNJ. Paciente duplamente no grupo de risco (tuberculose e diabetes). Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 196496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 P…

HC 198.390

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Cumprimento de pena. Colocação em regime domiciliar por razão de saúde. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Os elementos fáticos que substanciam o direito alegado pelo paciente devem ser originariamente avaliados pelo Juízo de origem, não pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 198390 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO …

HC 198.841

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Manutenção pela sentença. 3. Embora concisa, a sentença aponta como fundamento para a manutenção da constrição cautelar a reincidência do réu. Suficiência. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 198841 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.