JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 638.056

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 638.056, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Questão relativa à negativa de concessão dos benefícios da justiça gratuita, decidida com fundamento nas provas dos autos. Ausência de repercussão geral, a obstar o trâmite do recurso. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, que reconheceu a ausência de repercussão geral da matéria em discussão nestes autos. 2. Cuidando-se de recurso a veicular tema a respeito do qual esta Corte já pacificou seu entendimento, a ele se deve negar seguimento, de plano, não havendo necessidade de serem tecidas ulteriores considerações acerca da eventual intempestividade do apelo extremo. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 638056 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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