JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 190.861

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – HC 190.861, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido no Superior Tribunal de Justiça. Reiteração dos pedidos do mandamus anteriormente impetrado para impugnar os mesmos fatos. A jurisprudência desta Corte acerca da inadmissibilidade de reiteração de HC com o mesmo fundamento não exclui os writs apreciados monocraticamente. Ausência de ilegalidade a demandar a concessão da ordem de ofício. 3. Ilicitude das interceptações telefônicas não vislumbrada de plano. Apenas no curso das investigações é que surgiu a suspeita da prática de crimes pelo ex-prefeito, sendo certo que suas conversas telefônicas somente foram anexadas ao processo quando já cessado o foro por prerrogativa de função. Contraposição das informações prestadas pela origem com as alegações das testemunhas de acusação e/ou com os diálogos interceptados demandaria aprofundado revolvimento do acervo fático-probatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 190861 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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