HC 120.528
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a causa de pedir veiculada em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – DADOS – DEFESA – ACESSO. Viabilizado à defesa acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica, não se tem constrangimento ilegal. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MOTIVAÇÃO – REFERÊNCIA – VALIDADE. A motivação do ato judicial por referência não é ilegal. (HC 120528 ED, Relator(a): MARCO AU…