- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STF – RCL 44.634, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 10/06/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16 E; NO RE 760.931-RG/DF. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I – Esta Suprema Corte, em reiterados julgamentos, em casos análogos, tem entendido pela violação ao que decidido na ADC 16/DF, quando a imputação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública não for acompanhada da demonstração efetiva da irregularidade do comportamento, comissivo ou omissivo, quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviço II – No caso em análise, reconheço a existência de negativa de vigência ao § 1° do art. 71 da Lei 8.666/1993, bem como o desrespeito ao que decidido nos julgamentos da ADC 16/DF e do RE 760.931-RG/DF. III – Agravo regimental a que se dá provimento. (Rcl 44634 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
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