JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 854.609

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STF – AI 854.609, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEBÊNTURES. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da prestação jurisdicional. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Princípio da legalidade. Inadmissibilidade de inovação de argumentos em agravo regimental. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 854609 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2012 PUBLIC 24-05-2012)
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