JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 166.669

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – HC 166.669, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrida a revogação da custódia. PROVA – PERÍCIA – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Não é ilegal decisão judicial que, considerada ilicitude decorrente de acesso indevido a telefone celular apreendido, implica a realização de nova perícia no objeto. (HC 166669, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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