JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.318.833

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – RE 1.318.833, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1318833 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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