RCL 42.775
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/03/2022
EMENTA: Penal e Processual Penal. 2. Agravo regimental na reclamação. 3. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 395/DF e 444/DF. 4. Prisão temporária fundamentada. 5. Ausência de estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado. 6. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 42775 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)