JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.822

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
08/06/2021

STF – AR 2.822, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 31/05/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – INOCORRÊNCIA – SEGUIMENTO – NEGATIVA. A ausência de erro de fato direciona à negativa de seguimento ao pedido formulado em rescisória. (AR 2822 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.532

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 23/11/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO. O erro de fato pressupõe haver, na decisão rescindenda, admissão de fato inexistente ou conclusão sobre a ausência de fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que o tema não represente ponto controvertido sobre o qual o órgão julgador pronunciou-se. AÇÃO RESCISÓRIA – PEDIDO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Ante pronunciamento do Plenário no sentido da decisão rescindenda, cumpre negar sequência a pedido formalizado em rescisória. (AR 25…

AR 2.328

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 08/03/2021

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – ERRO DE FATO – INOCORRÊNCIA – SEGUIMENTO – NEGATIVA. A ausência de violação a literal disposição de lei e de erro de fato direciona à negativa de seguimento ao pedido formulado em rescisória. (AR 2328 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.