JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.289

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – ADI 5.289, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: FISCALIZAÇÃO – PODER LEGISLATIVO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – SIMETRIA. É incompatível, com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal, a ampliação, pelo constituinte estadual, do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. COMPETÊNCIA NORMATIVA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – NORMA ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal, considerada a competência privativa da União para legislar sobre direito penal – artigo 22, inciso I –, ato normativo estadual a prever crime de responsabilidade. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 5.300, relator ministro Alexandre de Moraes, com acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 28 de junho de 2018. (ADI 5289, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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