JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 109.899

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – RHC 109.899, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegada ausência de conjunto probatório para embasar a condenação do recorrente pela prática do delito tipificado no art. 157, caput, do CP. Não ocorrência. Elementos concretos que evidenciam a autoria e a materialidade do crime. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 109899, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de ausência de provas suficientes à condenação. Decisão fundamentada no conjunto probatório (confissões extrajudiciais, declarações judiciais idôneas de policiais e laudos periciais). Autoria e materialidade incontroversas. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 107782, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)

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