RHC 107.782
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/04/2012
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de ausência de provas suficientes à condenação. Decisão fundamentada no conjunto probatório (confissões extrajudiciais, declarações judiciais idôneas de policiais e laudos periciais). Autoria e materialidade incontroversas. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 107782, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)