JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.652

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

STF – ACO 2.652, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: CADASTROS DE INADIMPLENTES – ESTADO – INSCRIÇÃO – INADEQUAÇÃO. O prazo atinente ao pagamento do precatório, observado o artigo 100 da Constituição Federal, não evidencia inadimplência ou resistência à satisfação do débito a autorizar a inscrição do Estado em cadastro federal de inadimplentes. (ACO 2652, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021)
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