JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.296.091

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
23/06/2021

STF – ARE 1.296.091, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021, p. 23/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa e majorar os honorários de sucumbência, não se revelando manifestamente infundado o recurso, presentes a adequação e a viabilidade de conhecimento das razões articuladas. 3. Embargos de declaração providos em parte, tão somente para afastar a multa e a majoração dos honorários de sucumbência aplicadas no julgamento do agravo interno. (ARE 1296091 ED-AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2021 PUBLIC 23-06-2021)
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