JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.971

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – RCL 43.971, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 72. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O Tribunal de origem, além de não seguir a sistemática da repercussão geral e aguardar o julgamento do tema pertinente, incorreu em manifesta usurpação da competência do STF ao não conhecer do agravo fundado no art. 1.042 do CPC/2015, interposto corretamente contra a decisão a qual inadmitira o recurso extraordinário. III - Agravo regimental, a que se nega provimento. (Rcl 43971 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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