- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STF – HC 198.842, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ausência de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva Precedentes. 2. O caso atrai o entendimento o STF de que “a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF” (RHC 116.166, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Não há nenhuma espécie de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante que autorize o acolhimento da pretensão defensiva no presente caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 198842 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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