JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.315

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.315, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Consumidor. Matéria infraconstitucional. Aplicação do CDC. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. 3. Incidência das súmulas 279 e 636. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 684315 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
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