JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.608

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – ADI 6.608, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 14/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 24.8.2015. 3. Inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. 4. Medida cautelar deferida pelo Plenário para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 6608, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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