ADI 6.608
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/12/2020
EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 24.8.2015. 3. Inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. 4. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”. (ADI 6608 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Plen…