JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.591

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.591, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 658591 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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