JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 696

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
24/06/2021

STF – ADPF 696, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 14/06/2021, p. 24/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (ADPF 696 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (ARE 880317 AgR-ED-EDv-ED-ED-AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 21-02-2020 PUBLIC 26-02-2020)

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