JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 31.622

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

STF – RMS 31.622, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: NULIDADE – PREJUÍZO – COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA. Ante a ausência de comprovação de prejuízo, não cabe declarar nulidade de processo administrativo disciplinar. DEVIDO PROCESSO LEGAL – DEFESA – VIABILIZAÇÃO. Viabilizada defesa, inexiste ofensa ao devido processo legal. (RMS 31622, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
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