- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 12/08/2021
STF – HC 170.411, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 12/08/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA COM CAUSA DE AUMENTO POR INFRAÇÃO AO DEVER FUNCIONAL, POR SETE VEZES (ART. 308, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A questão suscitada não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta CORTE sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 170411, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 10-08-2021 PUBLIC 12-08-2021)
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