JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 200.865

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/08/2021

STF – RHC 200.865, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Excesso de prazo. Complexidade do feito consubstanciada na pluralidade de réus (30 acusados) defendidos por advogados distintos. Inexistência de desídia do Poder Judiciário. Agravo não provido. 1. É entendimento da Corte que o lapso temporal transcorrido desde a prisão preventiva, por si só, não induz à conclusão de que esteja ocorrendo excesso de prazo, mormente se levada em conta a complexidade do processo, consubstanciada, na espécie, na pluralidade de réus (30 acusados) defendidos por advogados distintos. 2. Agravo regimental não provido. (RHC 200865 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
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