JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.187.264

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

STF – RE 1.187.264, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 21/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Não se mostram presentes os requisitos para a modulação dos efeitos do julgado. 4. Embargos de declaração, ambos rejeitados. (RE 1187264 ED-segundos, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021)
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