ARE 1.287.442
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/05/2021
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Hipóteses autorizadoras do recurso não demonstradas (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF). 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1287442 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 09-07-2021 PUBLIC 12-07-202…