JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.290.042

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/09/2021

STF – ARE 1.290.042, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 01/09/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Hipóteses autorizadoras do recurso não demonstradas (art. 337 do RISTF). Rejulgamento da causa. Impossibilidade na via dos embargos. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não se fazem presentes no caso (art. 337 do RISTF). 2. Os declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1290042 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)
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