JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.882

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STF – ADI 4.882, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. 3. Ilegitimidade ativa. 4. Mesmas alegações já apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Certificação do trânsito em julgado. (ADI 4882 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021)
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