JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.281.774

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
19/08/2021

STF – RE 1.281.774, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 19/08/2021

Ementa

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GUARDA CIVIL METROPOLITANA. TRÁFICO DE DROGAS. REALIZAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 144, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A interpretação do alcance do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, no que diz respeito à possibilidade de realização de prisão em flagrante pelas guardas civis metropolitanas, é matéria que não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, devendo ser regularmente analisada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo Regimental conhecido e provido para dar regular sequência ao Recurso Extraordinário. (RE 1281774 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 18-08-2021 PUBLIC 19-08-2021)
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