JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 689.607

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 689.607, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indenização. Dano patrimonial. Dever de indenizar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias de origem concluíram, com base na legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas dos autos, que restaram demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade civil, bem como que a agravante tinha o dever de indenizar a agravada pelo dano patrimonial por ela sofrido. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 689607 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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