- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STF – HC 191.751, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/08/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral). Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Necessário revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, justificando-se quando despontar, fora de dúvida, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso sob exame (v.g. HC nº 94.752/RS, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 17/10/08). 2. Divergir das instâncias ordinárias acerca da existência de indícios mínimos de autoria e de materialidade exigiria, necessariamente, o exame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (HC 191751 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.