JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.043.313

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
19/08/2021

STF – RE 1.043.313, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 28/06/2021, p. 19/08/2021

Ementa

EMENTA: Dois embargos de declaração no recurso extraordinário. Tema nº 939 da repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado, o qual não ensejou alteração da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1043313 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 18-08-2021 PUBLIC 19-08-2021)
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