- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 644.855, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 09/11/2012
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA A POSTULADO CONSTITUCIONAL NÃO VIABILIZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Não cuidou o agravante de infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à inexistência de afronta à Constituição Federal pela adoção dos fundamentos da sentença por Turma Recursal e à inviabilidade de trânsito a recurso extraordinário lastreado em mácula a postulado constitucional cuja verificação demande interpretação de norma infraconstitucional - sabido que eventual ofensa reflexa não se coaduna com o disposto no art. 102, III, ‘a’, da Carta Maior. Agravo conhecido e não provido.
(ARE 644855 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
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